IRS Solidário
Ao preencher o seu IRS pode, se assim o entender, beneficiar um conjunto de instituições (aproximadamente 3000), de cariz religioso, de Solidariedade Social (IPSS), ou mesmo Pessoas Coletivas de Utilidade Pública ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais.
Para o efeito apenas necessita de, no momento de preencher o seu IRS, identificar através do NIF, no quadro 11 Campo 1101 (carregue para ver) , a entidade benificiária.
Pode assim, assinalando em campo próprio, destinar 0,5 % do seu IRS liquidado ou, e também em simultâneo, 15% do IVA suportado.
Atenção que se a consignação do IRS não traz custos para o contribuinte, porque “desvia” essa verba do Estado para a Entidade, já nos 15% do IVA o contribuinte opta por não ser reembolsado da referida verba em favor da Instituição.
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Até 30 de Junho, Seja solidário!

